- 1 -A Divisão Financeira (DF) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe supervisionar, orientar e coordenar a atividade das unidades orgânicas subordinadas.
- 2 -Na área de gestão financeira compete-lhe ainda:
- a)Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
- b)Garantir a execução dos Planos de Atividades e dos Planos Plurianuais de Investimento;
- c)Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, decorrentes de Protocolos ou Contratos-Programa;
- d)Disponibilizar, aos órgãos autárquicos, a informação financeira e patrimonial;
- e)Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos bancários e controlar o serviço de dívida do Município, estudando e propondo soluções que visem a minimização dos seus encargos;
- f)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de Contabilidade e Finanças Locais;
- g)Garantir o planeamento, a coordenação e a gestão da atividade financeira e patrimonial;
- h)Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;
- i)Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da Tesouraria;
- j)Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, financeira/patrimonial e de custos/gestão;
- k)Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;
- l)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;
- m)Proceder aos registos de todos os subsídios e apoios e processar os pagamentos de harmonia com as deliberações municipais;
- n)Coordenar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas e proceder ao seu envio para o Tribunal de Contas;
- o)Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental;
- p)Garantir a uniformização de critérios de despesa;
- q)Proceder ao controlo da execução orçamental;
- r)Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria;
- s)Identificar as interdependências e mecanismos de articulação entre os diversos serviços municipais, com vista à execução orçamental;
- t)Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, e que permitam verificar se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos materialmente relevantes;
- u)Elaborar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do Município;
- v)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- w)Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associado à liquidação e controlo da cobrança;
- x)Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;
- y)Assegurar e elaborar a inventariação sistemática e atualizada de todo o património municipal;
- z)Promover e coordenar o levantamento e sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respetiva localização;
- aa)Controlar o imobilizado em curso;
- bb)Manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do Município;
- cc)Gerir os processos de concessão dos bens imóveis do Município e acompanhar o seu cumprimento;
- dd)Organizar e proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
- ee)Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações, nas matérias competência da subunidade.
- ff)Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;
- gg)Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do domínio público, jogos de fortuna e azar e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;
- hh)Assegurar a emissão de licenças que resultem de disposições legais ou regulamentares;
- ii)Emitir e conferir as guias de receita;
- jj)Supervisionar e garantir a gestão do aprovisionamento;
- kk)Articular, com as demais unidades orgânicas, a gestão das candidaturas, contratos programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros;
- ll)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -Na área de Contratação Pública compete-lhe ainda:
- a)Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;
- b)Supervisionar os processos de Contratação Pública;
- c)Supervisionar a gestão da plataforma eletrónica de Contratação Pública;
- d)Assegurar a gestão do sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores.
Artigo 11.º — Divisão Financeira (DF)
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022