A Unidade de Contratação Pública e Aprovisionamento (UCPA) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da Divisão Financeira, competindo-lhe:
- a)Assegurar a coordenação dos procedimentos de Contratação Pública de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços;
- b)Proceder à contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município, de acordo com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;
- c)Elaborar toda a documentação necessária ao lançamento dos procedimentos de aquisição de obras públicas, aquisição de bens e serviços, designadamente convites, programas de concurso e cadernos de encargos e outros;
- d)Gerir a plataforma de compras eletrónicas;
- e)Assegurar os procedimentos de Contratação Pública;
- f)Executar todo o processo administrativo de Contratação Pública de acordo com as normas aplicáveis;
- g)Proceder à publicitação dos procedimentos de aquisição nos termos legais;
- h)Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor;
- i)Supervisionar a administração dos artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- j)Elaborar, em colaboração com as diversas unidades orgânicas, o Plano Anual de Aprovisionamento, em consonância com os documentos previsionais e as necessidades reais dos serviços, tendo em conta uma correta gestão de stocks;
- k)Assegurar e controlar a realização dos inventários periódicos dos artigos de armazém;
- l)Proceder ao controlo periódico e sistemático, através do inventário físico rotativo, das quantidades de existências em armazém, com os saldos revelados no ficheiro informático de Stocks;
- m)Controlar o cumprimento dos prazos de entrega e demais condições de fornecimento por parte dos fornecedores;
- n)Promover uma eficiente gestão de stocks, evitando a sua rutura;
- o)Proceder à conferência dos bens recebidos e registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada material em Armazém;
- p)Zelar pela correta arrumação, acondicionamento e conservação dos artigos armazenados;
- q)Proceder ao armazenamento e gestão de existências dos bens de consumo corrente, garantindo o seu fornecimento aos serviços municipais que os requisitem;
- r)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos processos, incluindo abertura de concursos, com a participação dos serviços para tal indicados;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.