A Unidade de Recursos Humanos, Assuntos Jurídicos e de Modernização Administrativa (URHAJMA) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão Administrativa, competindo-lhe:
1) Na área de Recursos Humanos:
- a)Garantir a elaboração, manutenção ou alteração do mapa de pessoal e do orçamento de despesas com o pessoal;
- b)Colher os elementos necessários à elaboração de estatísticas e Balanço Social do pessoal da autarquia;
- c)Colaborar na execução do Relatório de Gestão;
- d)Assegurar a tramitação dos procedimentos de mobilidade, de recrutamento e seleção, e de integração;
- e)Prestar o apoio administrativo e colaborar nos processos de inquérito e disciplinares;
- f)Organizar, processar e liquidar remunerações e abonos e demais procedimentos inerentes;
- g)Fazer cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores, de acordo com as normas em vigor;
- h)Elaborar mapas e relações de descontos, facultativos ou obrigatórios, processados nos vencimentos dos trabalhadores e remetê-los às entidades destinatárias, nos prazos legais;
- i)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;
- j)Elaborar as estatísticas necessárias para a gestão dos recursos humanos;
- k)Organizar e manter atualizados os processos dos recursos humanos;
- l)Controlar a assiduidade e demais procedimentos inerentes;
- m)Verificar férias, faltas e licenças e assegurar o expediente respeitante a Juntas Médicas;
- n)Proceder à elaboração dos mapas de férias, prover a sua aprovação e proceder, depois de aprovados, à sua distribuição pelos setores;
- o)Assegurar as intervenções necessárias em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho;
- p)Acompanhar os processos de acumulação de funções;
- q)Organizar os processos de acidente de trabalho;
- r)Prestar às entidades competentes toda a informação obrigatória por lei;
- s)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos existentes;
- t)Planear, desenvolver e monitorizar a política de formação profissional;
- u)Identificar as necessidades de formação tendo em conta as necessidades dos diversos serviços, a avaliação de desempenho e instrumentos específicos, tal como questionários;
- v)Gerir o processo do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), garantindo a sua correta aplicação;
- w)Promover a Medicina no Trabalho, em articulação com o serviço de Higiene e Segurança no Trabalho;
- x)Promover ações no âmbito da Higiene e Segurança no Trabalho, de acordo com a legislação, zelando pelo seu cumprimento;
- y)Organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;
- z)Elaborar o relatório anual da atividade no âmbito da segurança higiene e saúde no trabalho.
2) Na área Jurídica compete-lhe ainda:
- a)Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do Município;
- b)Centralizar a atividade jurídica, e em casos fundamentados, nomeadamente para a execução de projetos determinados, desconcentrar recursos;
- c)Assegurar a homologação dos pareceres jurídicos e promover a divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
- d)Promover o desenvolvimento técnico e a realização da função jurídica no Município;
- e)Emitir parecer, com caráter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato;
- f)Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica;
- g)Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
- h)Assegurar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações aos trabalhadores ou serviços do Município;
- i)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação, até à extinção, dos processos de cobrança coerciva, por dívidas de caráter fiscal ao Município ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;
- j)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
- k)Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;
- l)Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do Município;
- m)Acompanhar os processos de impugnação de contraordenação;
- n)Apoiar a preparação das escrituras públicas em que o Município é parte;
- o)Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da Contratação Pública;
- p)Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a centralização no registo e tratamento;
- q)Elaborar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados como crime contra o Município;
- r)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação, requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- s)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município;
- t)Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;
- u)Elaborar ou coordenar a elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;
- v)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
- w)Assegurar, em articulação com todas as unidades orgânicas, a implementação do RGPD e o seu cumprimento;
- x)Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;
- y)Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado privativo do Município, nomeadamente pedido de certidões prediais, matriciais e outras;
- z)Apoiar na organização e envio os processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto.
3) Na área de apoio aos Órgãos compete-lhe ainda, em estreita colaboração com o GAP:
- a)Elaborar as ordens de trabalho das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, preparando as respetivas convocatórias e remetendo-as aos membros dos Órgãos, acompanhadas dos documentos necessários;
- b)Garantir o apoio às reuniões do Órgão Câmara Municipal e às sessões do Órgão da Assembleia Municipal e Conselhos Municipais, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos;
- c)Garantir o encaminhamento para os serviços municipais dos processos presentes às reuniões e sessões, acompanhados das respetivas deliberações;
- d)Difundir pelos serviços municipais e dar conhecimento às entidades externas do teor das deliberações camarárias que lhes dizem respeito;
- e)Colaborar na elaboração das atas das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, garantindo a sua legal publicidade;
- f)Coordenar a organização de todos os processos a submeter a deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- g)Proceder, nos termos e prazos legais, à emissão de certidões de atas quando requeridas;
- h)Proceder à elaboração, disponibilização, publicitação no site da autarquia, arquivo e preservação das atas de forma a facilitar a sua consulta;
- i)Apresentar propostas para redução dos custos processuais;
- j)Realizar as competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;
- k)Executar as tarefas inerentes ao processo de instalação dos órgãos autárquicos;
- l)Arquivar e organizar todos os documentos anexos às deliberações dos Órgãos Autárquicos, em especial os Protocolos/Acordos de Cooperação de todos os serviços do Município.
4) No âmbito da Modernização Administrativa compete-lhe ainda:
- a)Promover a Modernização Administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços;
- b)Gerir os processos de modernização administrativa, em articulação com as unidades orgânicas;
- c)Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
- d)Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados, estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
- e)Superintender nas decisões e pareceres relativos às funções e atividades da área de Informática;
- f)Coordenar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de Informática;
- g)Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes, na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada;
- h)Estudar o impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional;
- i)Coordenar o planeamento e o controlo de projetos informáticos;
- j)Definir as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
- k)Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;
- l)Coordenar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;
- m)Supervisionar a gestão, atribuição e alteração dos códigos de acesso a edifícios municipais, bem como as respetivas chaves;
- n)Supervisionar o cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
- o)Coordenar a formação em serviço dos restantes profissionais e utilizadores;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.