- 1 -Compete ao conselho de representantes:
- a)Eleger o seu presidente, de entre os professores ou investigadores de carreira, e o secretário, ambos por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, nos termos do regimento;
- b)Aprovar o seu regimento;
- c)Eleger o diretor, por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções;
- d)Dar parecer sobre as linhas gerais da ESTM;
- e)Apreciar a proposta de orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e contas;
- f)Apreciar e discutir questões relativas ao normal funcionamento da ESTM;
- g)Aprovar os Estatutos da ESTM, sob proposta do diretor;
- h)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo diretor e desempenhar as demais funções previstas nos Estatutos do Politécnico de Leiria e nos presentes Estatutos.
- 2 -O processo eleitoral para a eleição do diretor é objeto de regulamento a aprovar pelo conselho de representantes, sob proposta do seu presidente.
- 3 -O conselho de representantes pode delegar no seu presidente as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 18.º — Competência do conselho de representantes
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