O funcionamento do conselho de representantes é regulado pelo regimento, em obediência aos seguintes princípios:
- a)O conselho de representantes funciona em plenário;
- b)O conselho de representantes reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, por sua iniciativa, a pedido do diretor ou a solicitação de pelo menos um terço dos membros em efetividade de funções;
- c)O presidente do conselho de representantes deve ser um professor ou investigador de carreira, eleito por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, a quem compete, entre outras funções, organizar e conduzir o procedimento de eleição do diretor;
- d)O presidente do conselho de representantes designa suplente um professor ou investigador do órgão para, nos casos de ausência, falta ou impedimento, exercer a sua competência;
- e)O presidente do conselho de representantes, assim como o suplente por este designado, não podem presidir a outro órgão colegial da ESTM;
- f)A convite do presidente, podem participar nas reuniões elementos externos ao órgão, sem direito a voto.