- 1 -O conselho pedagógico é o órgão colegial de natureza pedagógica da ESTM.
- 2 -O conselho pedagógico é constituído por 18 membros, em igual número de representantes dos docentes e dos estudantes.
- 3 -Os representantes dos docentes são eleitos pelo conjunto dos:
- a)Docentes com contrato em funções públicas por tempo indeterminado;
- b)Docentes em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano.
- 4 -Os representantes dos estudantes são eleitos pelo conjunto dos estudantes matriculados e inscritos em ciclos de estudos.
- 5 -O mandato dos membros do conselho pedagógico é de dois anos.
- 6 -O mandato do presidente do conselho pedagógico pode ser renovado uma única vez.
Artigo 25.º — Composição do conselho pedagógico
Vigente desde: 22/10/2025
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Em vigor desde 22/10/2025