O funcionamento do conselho técnico-científico é determinado por regimento, em obediência aos seguintes princípios:
- a)O conselho técnico-científico funciona em plenário, podendo ainda funcionar em comissão permanente e em comissões especializadas;
- b)Ao plenário do conselho técnico-científico está reservada a competência para a tomada de deliberações de caráter genérico, assim como as que exijam maioria qualificada;
- c)O plenário do conselho técnico-científico reúne ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente mediante convocação do presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de pelo menos um terço dos membros em efetividade de funções;
- d)O conselho técnico-científico elege o seu presidente, o qual deve ser um professor de carreira, e o seu secretário, por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções;
- e)O presidente do conselho técnico-científico designa suplente um professor de carreira do órgão para, nos casos de ausência, falta ou impedimento, exercer a sua competência;
- f)O presidente do conselho técnico-científico, assim como o suplente por este designado, não podem presidir a outro órgão colegial da ESTM;
- g)A convite do presidente, podem participar nas reuniões elementos externos ao órgão, sem direito a voto.