- 1 -O conselho pedagógico considera-se legalmente constituído com o ato de posse, conferido pelo presidente do Politécnico de Leiria, sendo transitoriamente presidido pelo representante dos professores de carreira mais antigo na categoria mais elevada, até à eleição do seu presidente.
- 2 -Na eventualidade de algum membro eleito não tomar posse, considera-se validamente constituído quando estão empossados o número de elementos necessários para o quórum de funcionamento.
Artigo 27.º — Constituição do conselho pedagógico e entrada em funcionamento
Vigente desde: 22/10/2025
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Em vigor desde 22/10/2025