- 1 -Compete ao coordenador do ciclo de estudos:
- a)Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos e informar o diretor da ESTM sobre situações que sejam suscetíveis de reserva;
- b)Representar o ciclo de estudos junto dos órgãos de gestão da ESTM;
- c)Contribuir para a promoção nacional e internacional do ciclo de estudos, em articulação com os órgãos legalmente competentes do Politécnico de Leiria;
- d)Propor ao diretor da ESTM o numerus clausus e as regras de ingresso no ciclo de estudos, ouvidos os coordenadores dos departamentos ou estruturas com funções equivalentes envolvidos;
- e)Preparar, em articulação com os departamentos ou estruturas com funções equivalentes da unidade orgânica, as propostas de alteração e de transição do plano de estudos do curso, a submeter ao conselho técnico-científico e ao conselho pedagógico;
- f)Analisar as propostas gerais ou individuais de creditação no ciclo de estudos e emitir parecer sobre as mesmas;
- g)Apresentar, na ausência de departamento, propostas de contratação e de renovação de pessoal docente, ao diretor da ESTM;
- h)Propor os responsáveis pelas unidades curriculares e coordenar os programas das unidades curriculares do ciclo de estudos e garantir o seu bom funcionamento;
- i)Garantir que os objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares concorrem para os objetivos de formação definidos no ciclo de estudos;
- j)Coordenar as atividades de tutoria e de estágio no âmbito do respetivo ciclo de estudos;
- k)Elaborar um relatório de avaliação com a síntese das atividades do ciclo de estudos, no final de cada ciclo formativo.
- 2 -Para o exercício das suas competências, o coordenador do ciclo de estudos dispõe da colaboração da comissão científico-pedagógica, à qual preside.
- 3 -Para o exercício das funções de coordenador do ciclo de estudos deve ser aplicado o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria.
Artigo 31.º — Competência do coordenador do ciclo de estudos
Vigente desde: 22/10/2025
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