O coordenador do ciclo de estudos é nomeado pelo diretor, obtidos os respetivos pareceres do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, devendo cumprir os seguintes requisitos:
- a)No caso de CTeSP, deverá ser titular do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental do respetivo ciclo de estudos, e que se encontre integrado na carreira docente. Em casos excecionais, devidamente fundamentados, podem ser nomeados outros docentes com experiência relevante nas áreas técnico-científicas dos cursos do respetivo ciclo de estudos;
- b)No caso de 1.º ciclo de estudos, deverá ser titular do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental do respetivo ciclo de estudos, e que se encontre integrado na carreira docente;
- c)No caso de 2.º ciclo de estudos, deverá ser titular do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental do respetivo ciclo de estudos, e que se encontre integrado na carreira docente;
- d)No caso de 3.º ciclo de estudos, deverá ser titular do grau de doutor, que seja especializado no ramo de conhecimento do ciclo de estudos ou sua especialidade, que se encontrem integrados na carreira docente ou na carreira de investigação.