- 1 -O mandato do coordenador é igual à duração do respetivo curso que coordena.
- 2 -A duração dos mandatos dos professores que integram a comissão científico-pedagógica é igual à do coordenador.
- 3 -O mandato do professor indicado pelo coordenador cessa com o mandato deste.
- 4 -O mandato dos professores indicados pelo conselho pedagógico e conselho técnico-científico são independentes do mandato coordenador.
- 5 -A duração dos mandatos dos estudantes que integram a comissão científico-pedagógica é anual e independente da duração do mandato do coordenador.
Artigo 38.º — Duração dos mandatos
Vigente desde: 22/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2025