- 1 -A comissão científico-pedagógica do curso não conferente de grau com um mínimo de 60 ECTS, é constituída pelo coordenador, que preside, e por dois professores de carreira e igual número de estudantes:
- a)Um dos professores de carreira é indicado pelo coordenador e o outro pelo conselho pedagógico;
- b)Um dos estudantes é o delegado de curso, eleito pelo conjunto dos estudantes matriculados e inscritos no respetivo curso, sendo o outro indicado pelo conselho pedagógico.
- 2 -As competências e exercício de funções da comissão científico-pedagógica, quando aplicáveis, são as definidas no artigo 34.º
Artigo 37.º — Comissão científico-pedagógica do curso não conferente de grau, com um mínimo de 60 ECTS
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