- 1 -Os departamentos são criados, transformados ou extintos por despacho do diretor da ESTM, ouvidos os departamentos e os coordenadores dos ciclos de estudos e obtidos os pareceres favoráveis do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico.
- 2 -Os pareceres previstos no número anterior são emitidos no prazo de 15 dias úteis ou de 25 dias úteis, se os mesmos ocorrerem em período de interrupção letiva.
- 3 -No caso de pronúncia desfavorável, de um ou de ambos os órgãos colegiais mencionados no n.º 1, o diretor da ESTM deve, ponderadas as razões aduzidas, alterar a sua proposta de despacho ou solicitar nova pronúncia.
- 4 -Mantendo-se a pronúncia desfavorável, a emitir no prazo previsto no n.º 2, o diretor da ESTM não pode proferir o despacho.
Artigo 40.º — Criação, transformação e extinção de departamentos
Vigente desde: 22/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2025