- 1 -Os departamentos são constituídos pelo conjunto dos docentes com exercício predominante da sua atividade nas áreas científicas ou disciplinares neles integradas.
- 2 -Os docentes da ESTM pertencem ao departamento para o qual foram contratados, devendo estar afetos apenas a esse departamento, independentemente de lecionarem unidades curriculares integradas noutro departamento.
- 3 -Não integram os departamentos os docentes de outras unidades orgânicas em complemento de horário na ESTM.
- 4 -A reafetação de docentes entre departamentos é da competência do diretor da ESTM, ouvidos os departamentos e os docentes envolvidos e obtido o parecer favorável do conselho técnico-científico.
Artigo 41.º — Composição dos departamentos
Vigente desde: 22/10/2025
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