- 1 -O departamento é coordenado por professor de carreira afeto ao departamento, eleito pelo conjunto dos docentes em tempo integral do mesmo.
- 2 -O procedimento de eleição do coordenador de departamento rege-se por regulamento aprovado pelo diretor da ESTM sendo os resultados homologados pelo presidente do Politécnico de Leiria.
- 3 -O mandato do coordenador de departamento tem a duração de dois anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 4 -Em casos devidamente fundamentados, o diretor da ESTM poderá destituir o coordenador de departamento, obtido o parecer prévio favorável de dois terços dos docentes em tempo integral afetos ao departamento, em reunião expressamente convocada pelo diretor, e nomear, em simultâneo, um novo coordenador, em sua substituição, até à eleição de novo coordenador, que deve ocorrer nos 10 dias úteis seguintes.
- 5 -Para o exercício das funções de coordenador de departamento deve ser aplicado o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria.
- 6 -Nos casos de ausência, falta ou impedimento do coordenador de departamento, o exercício das competências do coordenador cabe ao professor suplente por ele designado.
Artigo 43.º — Coordenador de departamento
Vigente desde: 22/10/2025
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Em vigor desde 22/10/2025