Aos departamentos incumbe:
- a)Eleger o seu coordenador, eleito pelo conjunto dos docentes em tempo integral afetos ao respetivo departamento;
- b)Aprovar o seu regimento;
- c)Promover a produção, desenvolvimento e a difusão do conhecimento na respetiva área científica ou disciplinar;
- d)Propor políticas a prosseguir no domínio da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade;
- e)Promover e apoiar o desenvolvimento de projetos de investigação nos domínios que lhe são próprios e, em colaboração, em programas interdisciplinares;
- f)Propor o recrutamento, contratação e renovação do pessoal docente, em articulação com os coordenadores dos ciclos de estudos;
- g)Propor a distribuição do serviço docente pelos docentes afetos ao departamento;
- h)Dar parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro, de bolsas de estudo, de mobilidade, de dispensa de serviço e de licenças sem vencimento dos docentes do departamento;
- i)Pronunciar-se sobre a aquisição de equipamentos e bibliografia;
- j)Propor a celebração de protocolos, contratos e outros acordos com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, na área científica ou disciplinar.