- 1 -O conselho consultivo considera-se legalmente constituído com o ato de posse, conferido pelo presidente do Politécnico de Leiria.
- 2 -Na eventualidade de algum membro não tomar posse, considera-se validamente constituído quando estão empossados o número de elementos necessários para o quórum de funcionamento.
Artigo 47.º — Constituição do conselho consultivo e entrada em funcionamento
Vigente desde: 22/10/2025
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