- 1 -As unidades de investigação associadas à ESTM possibilitam a ligação do ensino à investigação, nas áreas científicas dominantes da sua oferta formativa, através da partilha de conhecimento e envolvimento em atividades de I&D+i.
- 2 -A associação a que se refere o número anterior é proposta pelo coordenador da unidade de investigação ou pelo diretor da ESTM, ao presidente do Politécnico de Leiria, que aprova, após audição dos órgãos da ESTM.
- 3 -As unidades de investigação gozam de autonomia científica e de investigação, sem prejuízo dos deveres que decorrem dos respetivos modelos de gestão científica e da associação à ESTM, nos termos dos Estatutos do Politécnico de Leiria.
- 4 -A administração das infraestruturas científicas autónomas, das unidades de investigação associadas, caberá ao respetivo coordenador.
Artigo 49.º — Unidades de investigação associadas
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