- 1 -A ESTM dispõe de serviços técnicos e administrativos próprios, que são organizações permanentes de apoio técnico e administrativo às suas atividades, nos termos dos Estatutos do Politécnico de Leiria e do regulamento orgânico dos serviços do Politécnico de Leiria.
- 2 -Os serviços técnicos e administrativos próprios dispõem de regulamento orgânico próprio, articulado com o regulamento previsto no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, aprovado pelo diretor da ESTM, sob proposta do responsável dos serviços, obtido parecer do conselho de representantes e homologado pelo presidente do Politécnico de Leiria.
Artigo 50.º — Serviços próprios
Vigente desde: 22/10/2025
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