- 1 -Os titulares e membros dos órgãos da ESTM estão exclusivamente ao serviço do interesse público da instituição e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -Nos casos omissos e dúvidas de interpretação nas matérias de incompatibilidades e conflitos de interesses, aplicam-se os princípios constantes do regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e as orientações emanadas pelas entidades competentes em matérias de conflitos de interesse e da prevenção da corrupção.
Artigo 58.º — Independência e conflito de interesses
Vigente desde: 22/10/2025
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