As eleições regulares para os órgãos colegiais da ESTM decorrem de dois em dois anos, num prazo não superior a 90 dias de calendário antes do término do mandato dos membros eleitos, com exceção das eleições dos representantes dos docentes e investigadores e do pessoal técnico e administrativo para o conselho de representantes, cuja eleição decorre de quatro em quatro anos, nos mesmos termos.
Artigo 57.º — Datas das eleições dos órgãos
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