- 1 -O diretor é eleito, pelo conselho de representantes, de entre os professores ou os investigadores de carreira do Politécnico de Leiria.
- 2 -O diretor é coadjuvado por um ou mais subdiretores por si livremente escolhidos, nomeados e exonerados, de entre os professores, investigadores de carreira ou técnicos e administrativos, dentro dos limites fixados nos Estatutos do Politécnico de Leiria.
- 3 -Caso não sejam apresentadas candidaturas para o cargo de diretor, o presidente do Politécnico de Leiria nomeia o diretor da escola para um mandato de quatro anos.
Artigo 9.º — Diretor e subdiretores
Vigente desde: 22/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2025