- 1 -Os trabalhos conducentes à preparação da tese, ou dos trabalhos equivalentes, devem decorrer sob orientação de um professor ou investigador com o grau de doutor.
- 2 -A CCE designa o orientador, sob proposta do estudante e mediante aceitação expressa da individualidade proposta.
- 3 -Caso a individualidade proposta pelo estudante seja exterior à universidade configura-se uma situação de coorientação.
- 4 -Compete à CCE aprovar as situações de coorientação, sendo que deverão integrar um número máximo de três membros na equipa de orientação, os quais deverão respeitar os requisitos fixados no n.º 1, sendo um deles obrigatoriamente professor ou investigador com vínculo à Universidade de Lisboa.
- 5 -Desejavelmente, um dos orientadores deverá ser professor de Enfermagem com o grau de doutor.
Artigo 12.º — Processo de nomeação da equipa de orientação
Vigente desde: 22/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2025