- 1 -A entrega e apresentação da tese de doutoramento, ou dos trabalhos equivalentes, deve respeitar as normas definidas na regulamentação prevista no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa (REPGUL) e neste artigo.
- 2 -Na capa da tese, ou dos trabalhos equivalentes, deve constar, nomeadamente, o nome e logótipo da Universidade de Lisboa, o título, a menção «Documento provisório», o ramo de Enfermagem, o nome do autor, o nome dos orientadores, o ano de conclusão, a indicação de que se trata de um documento especialmente elaborado para a obtenção do grau de doutor e, nos casos do grau ser atribuído em cotutela, a identificação das instituições envolvidas.
- 3 -A folha de rosto deve ser idêntica à capa da tese, ou dos trabalhos equivalentes, contendo o nome da Universidade e da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, podendo fazer menção a eventuais colaborações ou entidades financiadoras.
- 4 -A tese é redigida em português, podendo a CCE, a pedido do interessado, autorizar a sua redação em inglês ou noutra língua oficial da União Europeia.
- 5 -A tese deve incluir resumos em português e em inglês (para além, eventualmente, de outra língua oficial da União Europeia na qual tenham sido redigidos), com um máximo de 300 (trezentas) palavras cada, até 5 (cinco) palavras-chave em português e em inglês (para além, eventualmente, de outra língua oficial da União Europeia na qual tenham sido redigidos), e índices.
- 6 -Quando a tese for redigida em idioma diferente do português, deve ser acompanhada de uma síntese em português, com uma extensão compreendida entre 1200 (mil e duzentas) e 1500 (mil e quinhentas) palavras.
- 7 -No caso dos trabalhos previstos no n.º 3 do artigo 9.º, aplica-se o disposto nos n.os 1 a 5 do presente artigo e, sempre que a totalidade, ou parte significativa, esteja redigida em idioma diferente do português, devem ser acompanhados de uma síntese em português, nos termos do n.º 6 do presente artigo.
- 8 -Nas situações em que, pela sua natureza ou por serem desenvolvidos em colaboração com entidades empresariais, se torna necessário garantir alguma confidencialidade nos documentos produzidos, devem ser garantidos os seguintes procedimentos:
- a)O título, resumo e as palavras-chave (tanto em português como em língua estrangeira) não podem ter caráter confidencial;
- b)Os elementos do júri devem aceitar e assinar um compromisso de confidencialidade;
- c)O texto da tese, ou dos trabalhos equivalentes, que se tornam públicos, devem ser revistos e autorizados pela entidade que requer a confidencialidade, e os dados e/ou resultados considerados confidenciais devem constar de um anexo, em volume separado, que é distribuído apenas aos elementos do júri;
- 9 -A defesa da tese, ou dos trabalhos equivalentes, é efetuada em ato público.
- 10 -De acordo com o artigo 33.º do RJGDES, os candidatos que reúnam condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese ou dos trabalhos equivalentes ao ato público da defesa sem inscrição no doutoramento e sem orientação.
- 11 -A candidatura é formalizada mediante requerimento dirigido à CCE, acompanhado do documento comprovativo das habilitações de acesso referidas no artigo 1.º, da tese ou dos trabalhos equivalentes e do curriculum vitae.
- 12 -Compete à CCE deliberar sobre a admissão do pedido de apresentação da tese ou dos trabalhos equivalentes após apreciação do currículo do requerente e da sua adequação aos objetivos do ciclo de estudos do doutoramento.
- 13 -A apresentação a provas de doutoramento de acordo com o regime especial definido nos n.os 10 a 12 do presente artigo está sujeita ao pagamento de um emolumento equivalente ao valor das propinas correspondentes à inscrição no período mínimo para a conclusão do programa de doutoramento previsto no n.º 1 do artigo 6.º
Artigo 17.º — Apresentação e entrega da tese ou dos trabalhos equivalentes
Vigente desde: 22/10/2025
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