Divisão de Inspeção das Atividades Marítimas (DIAM)
À DIAM compete:
- a)Planear e programar a atividade de inspeção e controlo no âmbito das atribuições da DGRM;
- b)Colaborar no planeamento e programação de missões de vigilância, inspeção e controlo, assegurando a ligação da DGRM com a Comissão de Planeamento e Programação criada pelo n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 79/2001, de 5 de março, bem como desencadear os procedimentos no âmbito do Sistema Integrado de Vigilância e Controlo das Atividades da Pesca (SIFICAP), com vista à coordenação e execução das missões programadas;
- c)Participar, coordenar, acompanhar e executar as missões de inspeção, controlo, vigilância e auditoria da atividade do setor da pesca, incluindo a aquicultura, indústria transformadora, entrepostos, comercialização e mercados, necessárias ao cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, das Organizações Regionais de Pesca e dos países terceiros com quem a União Europeia possua acordos ou protocolos de cooperação, incluindo levantamento de autos e a proposta de medidas cautelares;
- d)Praticar todos os atos inerentes à instrução dos processos de contraordenação no setor da pesca, incluindo a aquicultura, indústria transformadora, entrepostos, comercialização e mercados, tendo em vista a sua submissão a decisão, a comunicação das decisões e a organização e atualização do registo nacional de infrações no SIFICAP, de acordo com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1224/2009, do Conselho, de 20 de novembro;
- e)Propor o programa de designação e certificação dos observadores nacionais.
Divisão de Controlo das Atividades Marítimas (DCAM)
À DCAM compete:
- a)Gerir a informação relativa ao controlo do exercício da atividade da pesca e assegurar a respetiva disponibilização a todas as entidades e serviços envolvidos;
- b)Monitorizar e controlar as capturas e os níveis de esforço de pesca bem como a apanha de plantas e animais marinhos;
- c)Assegurar o controlo da legalidade dos produtos da pesca e autorizar a respetiva importação ou reexportação, nos termos da regulamentação comunitária aplicável;
- d)Certificar a exportação das capturas efetuadas pelos navios de pesca nacionais no quadro da cooperação da União Europeia com países terceiros.
Divisão de Sistemas de Informação e de Comunicação (DSIC)
À DSIC compete:
- a)Apoiar a direção na definição de estratégias, políticas e objetivos no âmbito da sua atuação;
- b)Planear e definir a estratégia de desenvolvimento da camada aplicacional dos sistemas de informação;
- c)Assegurar a análise de processos e documentação necessária para a programação das aplicações informáticas;
- d)Proceder à instalação e programação dos sistemas aplicacionais incluindo parametrização e integração dos mesmos;
- e)Assegurar o cumprimento da desmaterialização de procedimentos prevista na legislação aplicável, designadamente no que respeita aos Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM) e ao Balcão Eletrónico do Mar (BMar);
- f)Desenvolver, atualizar e promover a exploração integrada dos sistemas de informação relativos ao controlo, inspeção e auditoria da atividade da pesca, da aquicultura e da comercialização dos produtos da pesca no âmbito da Política Comum das Pescas na componente de desenvolvimento de software à medida;
- g)Definir, implementar e garantir a utilização e manutenção de mecanismos e sistemas de segurança adequados ao controlo de acessos e à confidencialidade e salvaguarda da informação relacionada com os sistemas de suporte ao controlo e inspeção no âmbito da Política Comum das Pescas;
- h)Assegurar a articulação das atividades de comunicação, colaborando na definição da imagem institucional da DGRM e na estratégia de comunicação com o exterior, de acordo com as orientações superiormente aprovadas;
- i)Coordenar as ações de divulgação das atividades e da missão da DGRM, promovendo a sua imagem institucional, gerindo os conteúdos de informação dos suportes de divulgação, designadamente os conteúdos dos sítios da internet, e assegurando a sua permanente atualização;
- j)Organizar e assegurar o protocolo de reuniões, conferências e atos solenes promovidos pela DGRM que envolvam entidades externas e coordenar a sua participação em atos da mesma natureza;
- k)Apoiar os serviços da DGRM na preparação e conceção gráfica do material de divulgação e outras publicações necessários à prossecução das suas atividades.»
- 2 -Ao Despacho n.º 9353/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de outubro de 2019, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 4099/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2021, é aditado o artigo 29.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 29.º-A
Divisão de Infraestruturas Tecnológicas (DIT)
À DIT compete:
- a)Apoiar a direção na definição de estratégias, políticas e objetivos no âmbito da sua atuação;
- b)Assegurar a eficiência do sistema informático e das redes de comunicações internas e externas dos serviços;
- c)Gerir os Centros de Dados da DGRM e disponibilizar capacidade de processamento e de armazenamento de dados aos serviços internos;
- d)Desenvolver, atualizar e promover a exploração integrada dos sistemas de informação relativos ao controlo, inspeção e auditoria da atividade da pesca, da aquicultura e da comercialização dos produtos da pesca no âmbito da Política Comum das Pescas na componente de sistemas proprietários e da tecnologia de suporte;
- e)Conceber e coordenar a rede de suporte ao sistema de informação das pescas;
- f)Gerir, desenvolver e atualizar o Sistema VTS do Continente e o Centro de Controlo de Tráfego Marítimo, em conformidade com os requisitos legais ou operacionais;
- g)Coordenar os serviços e sistemas de informação de segurança, monitorização e controlo do tráfego marítimo, bem como o desenvolvimento dos respetivos sistemas de apoio;
- h)Gerir a Base de Dados Nacional de Navegação Marítima (BDNNM);
- i)Definir, implementar e operar o Sistema Nacional para o SafeSeaNet e para o conceito de Single Window;
- j)Assegurar a participação e representação nacional junto das organizações internacionais com competência em matérias de monitorização e controlo do tráfego marítimo, incluindo o âmbito do SafeSeaNet, do Long Range Information and Tracking e do MARES.
- 3 -As unidades orgânicas flexíveis que, à data da assinatura do presente despacho, estejam em situação de vacatura do lugar, com exceção das agora criadas, serão objeto de decisão gestionária relativamente à sua manutenção para efeitos do cumprimento do número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGRM, fixado pela Portaria n.º 394/2012, de 29 de novembro.
- 4 -Mantém-se a designação dos titulares dos cargos de dirigente intermédio de 2.º grau da Divisão de Inspeção e Controlo, da Divisão de Sistemas de Controlo de Tráfego Marítimo e da Divisão de Sistemas de Informação que, respetivamente, passam a designar-se Divisão de Inspeção das Atividades Marítimas, Divisão de Infraestruturas Tecnológicas e Divisão de Sistemas de Informação e de Comunicação.
- 5 -O disposto no presente despacho não prejudica o procedimento concursal em curso para o cargo de direção intermédia de Chefe de Divisão de Inspeção e Controlo, que se mantém para o cargo de direção intermédia de Chefe de Divisão de Inspeção das Atividades Marítimas, com as competências previstas no presente despacho.
- 6 -O presente despacho produz efeitos na data de 12 de novembro de 2021.
26/11/2021. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.
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