À DCAM compete:
- a)Gerir a informação relativa ao controlo do exercício da atividade da pesca e assegurar a respetiva disponibilização a todas as entidades e serviços envolvidos;
- b)Monitorizar e controlar as capturas e os níveis de esforço de pesca bem como a apanha de plantas e animais marinhos;
- c)Assegurar o controlo da legalidade dos produtos da pesca e autorizar a respetiva importação ou reexportação, nos termos da regulamentação comunitária aplicável;
- d)Certificar a exportação das capturas efetuadas pelos navios de pesca nacionais no quadro da cooperação da União Europeia com países terceiros.