O presente Regulamento entra em vigor à data da sua assinatura, sem prejuízo da sua divulgação no sítio do IPSantarém na Internet e da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento de plano de regularização dos valores de propinas, taxas e emolumentos em dívida
(Minuta)
(ver documento original)
ANEXO II
Acordo de adesão ao plano de regularização dos valores de propinas, taxas e emolumentos em dívida
(Minuta)
(ver documento original)
313775406