Aprova o Regulamento Que Estabelece as Condições de Acesso aos Planos de Regularização de Dívidas de Propinas, Taxas e Emolumentos no Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém)
Objeto
O presente regulamento define as condições de acesso pelos estudantes, nacionais e internacionais, bem como pelos antigos estudantes do IPSantarém, aos planos de regularização de dívidas por propinas, taxas e emolumentos, nos termos previstos no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual, na Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto, e no artigo 5.º da Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto.
Âmbito
Plano de regularização
Estudantes Internacionais
Estudantes com Carência Económica
Antigos estudantes
A apresentação e aprovação de requerimento de plano de regularização por antigo estudante afasta a existência de dívidas de propinas, taxas e emolumentos como critério de exclusão para efeitos de reingresso e de reinscrição.
Procedimento a adotar para a regularização de dívidas
Efeitos da celebração do acordo de adesão ao plano de regularização de dívidas
Incumprimento
Revisão ou retoma do plano
Norma transitória
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos que resultem da aplicação do presente Regulamento devem ser decididos por despacho do Presidente do IPSantarém.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor à data da sua assinatura, sem prejuízo da sua divulgação no sítio do IPSantarém na Internet e da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento de plano de regularização dos valores de propinas, taxas e emolumentos em dívida
(Minuta)
(ver documento original)
ANEXO II
Acordo de adesão ao plano de regularização dos valores de propinas, taxas e emolumentos em dívida
(Minuta)
(ver documento original)
313775406