São competências do DAP:
- a)Fornecer todas as ferramentas consideradas úteis a uma política de utilização de todo o património de forma a facilitar o executivo na definição das linhas estratégias.
- b)Gerir e centralizar a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer à câmara a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;
- c)Propor normativos internos e regulamentos que disciplinem todos os atos e procedimentos necessários à boa gestão e valorização do património imóvel municipal;
- d)Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
- e)Promover a gestão ativa e dinâmica do património municipal e concessões;
- f)Instituir um sistema de seguros do património municipal e de outras responsabilidades decorrentes da atividade do município, assegurando a sua gestão e regularização nos termos contratuais;
- g)Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais imóveis e móveis;
- h)Manter atualizado o inventário valorizado das obras de arte ou artefactos culturais, propriedade do Município;
- i)Assegurar a gestão financeira dos armazéns mediante o controlo dos stocks e encomendas, mantendo atualizado o inventário e o respetivo plano de necessidades;
- j)Gerir todos os armazéns e parques de viaturas, em colaboração com as unidades orgânicas que os utilizam, visando uma eficaz gestão de inventários.