São competências do DGT:
- a)Propor, ao nível da gestão do território, um planeamento de proximidade, em harmonia com as dinâmicas sociais e económicas, de forma a maximizar a competitividade e o crescimento sustentável do Município;
- b)Proceder à avaliação e gestão do território para efeitos de implementação de projetos e iniciativas de relevância municipal;
- c)Promover a delimitação e realização de unidades de execução, a requerimento dos interessados ou por iniciativa oficiosa;
- d)Promover a elaboração dos estudos e análises técnicas de suporte à decisão do executivo, em particular em áreas consideradas prioritárias ou estruturantes;
- e)Assegurar a articulação funcional com outras unidades orgânicas, tendo em vista a dinamização da gestão e intervenção territorial, visando uma qualificação programada do espaço urbano;
- f)Apreciar e licenciar os projetos urbanísticos estruturantes;
- g)Apreciar e licenciar as operações urbanísticas inseridas em Planos de Pormenor e/ou Unidades de Execução (exceto em áreas delimitadas como AUGI);
- h)Participar na elaboração e atualização de regulamentos municipais conexos com a área de intervenção do Departamento;
- i)Articular, com o DLU, a tramitação administrativa dos procedimentos e a apreciação dos projetos de especialidades ou de urbanização, inerentes às operações urbanísticas apreciadas no DGT.