São competências do DPE:
- a)Promover o planeamento integrado do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal de forma concertada com os restantes serviços;
- b)Assegurar o planeamento e programação do ordenamento do território municipal bem como promover por iniciativa do município ou em parceria com outras entidades, públicas ou privadas, a elaboração de Planos Territoriais de Âmbito Municipal, Unidades de Execução e Estudos Setoriais;
- c)Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial e operacionalizar instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;
- d)Apoiar o processo de decisão municipal relativo à adequação do território às dinâmicas de crescimento sustentável e inclusivo do município, indutor do reforço da competitividade territorial;
- e)Garantir a avaliação ambiental de Planos Territoriais de incidência municipal, bem como a avaliação de impacte ambiental de projetos de mobilidade;
- f)Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município e elaborar Relatórios do Estado do Ordenamento do Território;
- g)Produção de sistemas de indicadores destinados à monitorização do ambiente e do território, visando a melhoria contínua do município e da qualidade de vida das pessoas.