São competências do DTI:
- a)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para a área das tecnologias e sistemas de informação;
- b)Apoiar o executivo no desenvolvimento e implementação de uma estratégia de cibersegurança para o universo municipal
- c)Garantir o desenvolvimento estratégico dos sistemas de informação e comunicação, numa lógica de permanente adequação à evolução quer das soluções tecnológicas, quer das necessidades decorrentes da atividade das várias unidades orgânicas;
- d)Assegurar o planeamento e a gestão das infraestruturas tecnológicas, do parque informático e dos sistemas de informação de suporte à atividade dos serviços municipais, em articulação com estes;
- e)Promover a articulação com o setor empresarial local e entidades participadas relativamente a matérias da área da gestão das infraestruturas tecnológicas, do parque informático e dos sistemas de informação, com vista à otimização e racionalização de recursos.
- f)Promover e acompanhar os projetos e parcerias para implementação do governo eletrónico local;
- g)Consolidar a gestão do sistema de informação geográfica do município nas várias vertentes de atuação, promovendo e garantindo a sua permanente atualização pelos serviços municipais, bem como a disponibilização geral para suporte à decisão e gestão municipal;