São competências do DED:
- a)Promover, como princípio transversal de intervenção, a Educação de Qualidade Para Todos;
- b)Assegurar a realização das estratégias e políticas municipais nas áreas da educação e formação;
- c)Assegurar a execução, de forma articulada com o Ministério da Educação (ME) e os Agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas Privadas, das medidas de política educativa, designadamente as resultantes dos processos de descentralização de competências nas áreas de educação e formação;
- d)Assegurar o exercício das competências legais no âmbito do funcionamento no sistema público de educação;
- e)Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente nestas áreas, em articulação com as outras unidades orgânicas municipais e com as agências e empresas municipais;
- f)Desenvolver parcerias com as Freguesias e outras entidades públicas e privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas da educação e formação;
- g)Colaborar e dar apoio próximo às organizações e às estruturas da comunidade municipal ligadas aos processos educativo, com vista à concretização de projetos e programas adequados de âmbito local e à melhor utilização e racionalização das infraestruturas e equipamentos locais;
- h)Colaborar com as outras unidades orgânicas municipais, agências e empresas municipais, nas tarefas de planeamento, programação, construção, conservação e manutenção adequados ao prosseguimento da estratégia definida para estas áreas;
- i)Promover e acompanhar a realização de diagnósticos e estudos inseridos numa estratégia de investigação-ação nas áreas temáticas da intervenção do DED;
- j)Dinamizar o Conselho Municipal de Educação;
- k)Elaborar ou proceder à revisão dos documentos estratégicos de desenvolvimento, designadamente a Carta Educativa e o Plano Estratégico Educativo Municipal;
- l)Assegurar a representação interna e externa, nomeadamente nos órgãos de gestão escolar, em grupos interinstitucionais e interserviços, nas suas áreas de competência;
- m)Integrar redes locais nacionais e transnacionais que visem as boas práticas na área de intervenção do DED;
- n)Alocar, em articulação com o DRH, o pessoal não docente em funções e tarefas de acordo com o projeto educativo dos AE;
- o)Gerir com os AE e, em articulação com o DFI, o orçamento e os recursos financeiros;
- p)Colaborar com as unidades orgânicas municipais competentes, na conceção de projetos de construção, ampliação e requalificação de equipamentos escolares.