São competências do DLU:
- a)Assegurar todos os atos e procedimentos previstos no RJUE, respeitantes às operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio e demais atos conexos, no âmbito da competência do Departamento, através do "gestor do procedimento";
- b)Promover metodologias e instrumentos de gestão urbanística, que qualifiquem e potenciem o desenvolvimento integrado e sustentado do território municipal;
- c)Promover a qualidade das novas construções e urbanizações, integrando todas as componentes de infraestruturação e de equipamento;
- d)Assegurar as operações de natureza técnica e administrativas necessárias ao bom andamento dos procedimentos urbanísticos;
- e)Propor a execução de obras de urbanização pelo Município nas situações de incumprimento dos promotores;
- f)Participar na elaboração e atualização de regulamentos municipais conexos com a área de intervenção do Departamento;
- g)Assegurar uma estreita articulação funcional com outros serviços, designadamente de gestão territorial, e com as Juntas de Freguesia, no sentido da manutenção e requalificação do espaço urbano municipal;
- h)Promover todas as ações necessárias à requalificação de zonas urbanas degradadas, dos aglomerados deficientemente inseridos na malha urbana, nomeadamente as áreas urbanas de génese ilegal;
- i)Articular, com o DGT, a tramitação administrativa dos procedimentos e assegurar a apreciação dos projetos de especialidades ou de urbanização, inerentes às operações urbanísticas apreciadas nesse departamento.