São competências do DAJ:
- a)Superintender no desempenho e competências atribuídas às unidades orgânicas dependentes DAJ;
- b)Assegurar a instrução de todos os processos previstos no Estatuto Disciplinar;
- c)Assegurar o expediente e todas as tarefas de caráter administrativo relativos ao serviço militar, eleições, referendos e consultas diretas aos cidadãos eleitores;
- d)Apoiar juridicamente os órgãos e serviços municipais;
- e)Divulgar periodicamente junto dos serviços municipais a publicação de normas legais ou regulamentares, bem como pareceres jurídicos a adotar com caráter vinculativo;
- f)Promover a homogeneização da aplicação das normas legais e regulamentares pelos serviços municipais;
- g)Assegurar a colaboração e resposta às entidades judiciárias, Tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções-Gerais e Tribunal de Contas;
- h)Assegurar a elaboração e revisão da regulamentação municipal em articulação com os serviços municipais;
- i)Assegurar a preparação e formalização dos atos notariais em que o Município seja parte e apoiar a formalização de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-institucionais;
- j)Emitir, ouvidos os serviços municipais de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato;
- k)Exercer a representação forense do Município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares e dos trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destas, no interesse do Município;
- l)Instruir os processos de contraordenação.