São competências do DFI:
- a)Promover o processo de planeamento anual e plurianual de atividades e os correspondentes orçamentos; proceder ao controlo da respetiva execução e propor as modificações e revisões que julgue necessárias;
- b)Propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e à gestão da carteira de empréstimos, visando a otimização dos recursos no quadro dos objetivos municipais fixados;
- c)Manter atualizado o Plano de Tesouraria municipal assim como o conhecimento da capacidade de endividamento;
- d)Garantir a cobrança das dívidas exigíveis em processos de execução fiscal;
- e)Assegurar a instrução dos processos de expropriações por utilidade pública.