São competências da DRES:
- a)Implementar e dinamizar a Rede Social de Cascais, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 115/2006, impulsionando o trabalho de parceria alargada, contribuindo para a erradicação da pobreza e da exclusão social e para a promoção do desenvolvimento social ao nível local;
- b)Implementar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Social 2020-2030, mobilizando as redes de parceria e organizações do concelho para a sua operacionalização, promovendo o alinhamento da sua ação com os objetivos e as metas definidas;
- c)Articular os objetivos e as metas do Plano Estratégico de Desenvolvimento Social 2020-2030 com outros instrumentos de políticas municipais (Plano Diretor Municipal, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Planos Estratégicos Municipais, etc.);
- d)Monitorizar e avaliar o desempenho, resultados e impactos do Plano Estratégico de Desenvolvimento Social 2020-2030, no sentido de assegurar uma maior adequação das respostas às necessidades sociais;
- e)Implementar sistemas de recolha de informação que contribuam para a eficiência e eficácia da Rede, através da monitorização e avaliação das necessidades e respostas sociais, e melhoria do funcionamento das organizações da Rede;
- f)Criar e dinamizar o Observatório da Coesão Social, através da produção sistemática de indicadores sociais e desenvolvimento de estudos que contribuam para a existência de um diagnóstico social atualizado, que suporte a tomada de decisão e a orientação estratégica da Rede Social e das organizações sociais do concelho;
- g)Divulgar, de forma sistemática, os indicadores sociais que expressam a abrangência da intervenção municipal no concelho;
- h)Organizar e emitir pareceres e informações técnicas, no âmbito do Diagnóstico Social e Plano Estratégico de Desenvolvimento Social, no que respeita a projetos, respostas e candidaturas a desenvolver no Concelho;
- i)Elaborar, monitorizar a atualizar a Carta Social como instrumento de planeamento dos equipamentos sociais de Cascais;
- j)Promover o desenvolvimento contínuo de competências das organizações e dos seus profissionais e dirigentes, contribuindo para uma intervenção social mais inovadora, eficiente e eficaz;
- k)Garantir a aprendizagem contínua das organizações da Rede Social, através de um plano de formação que responda às áreas estratégicas de desenvolvimento organizacional da Rede e áreas técnicas do desenvolvimento social;
- l)Criar medidas de apoio à transição digital das organizações da economia social, quer ao nível da capacitação na utilização de tecnologias emergentes como das respetivas infraestruturas;
- m)Assegurar o funcionamento do modelo de governança definido para a Rede Social de Cascais, composto pelo Conselho Local de Ação Social, pela Comissão Estratégica, pelo Núcleo Executivo, pelas Redes de Parceria e Comissões de Freguesia;
- n)Implementar e dinamizar um sistema de comunicação e informação entre os membros da Rede Social, que contribua para organizações e munícipes mais informados sobre os recursos existentes no concelho e mais participativos na definição e avaliação das políticas públicas sociais locais;
- o)Desenvolver a marca da Rede Social de Cascais no sentido de aumentar a notoriedade e credibilidade da rede e suas organizações, alargando a arquitetura das suas relações (fóruns políticos, empresas, outras redes nacionais e internacionais, centros de investigação), tendo um papel pró ativo no desenvolvimento de políticas sociais locais, municipais e nacionais e na capacidade de obtenção de fundos adicionais;
- p)Criar medidas de apoio à sustentabilidade financeira das organizações da economia social, promovendo a adoção de práticas de gestão partilhadas para rentabilizar recursos, e apoiando tecnicamente nos suportes para a angariação e diversificação de financiamentos;
- q)Participar, de forma ativa, nos fóruns supra concelhios ou nacionais relacionados com o âmbito da intervenção do CLAS de Cascais.