São competências da UPLA:
- a)Elaborar, quadrienalmente, Planos de Desenvolvimento Social no concelho, que definam metas de médio prazo;
- b)Assegurar, anualmente, a coprodução do Plano de Iniciativas de Desenvolvimento Social por parte das redes de parceria e organizações sociais, que concretizem a curto prazo as metas definidas no Plano de Desenvolvimento Social;
- c)Participar na elaboração do Plano de Desenvolvimento da Rede Social e respetivos planos de iniciativas;
- d)Monitorizar, anualmente, as métricas de avaliação relativas ao desempenho e resultados alcançados no Plano de Desenvolvimento Social;
- e)Coordenar o Plano de Desenvolvimento Social aos diferentes níveis: global, por objetivos, por tema, por medida e por iniciativa com os responsáveis;
- f)Assegurar a coerência, robustez e adequabilidade do Plano de Desenvolvimento Social às necessidade emergentes no concelho, reduzindo sobreposições e/ou duplicações e melhorando a eficácia e eficiência da ação da Rede;
- g)Introduzir metodologias participativas no processo de planeamento e avaliação da Rede Social, promovendo ciclos de partilha e de reflexão sobre o sentido da intervenção, sustentando-a em dados e indicadores de contexto.