São competências da ULRA:
- a)Analisar e informar os pedidos de certidão de viabilidade construtiva, referentes a terrenos inseridos em alvará de loteamento e em AUGI, para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis;
- b)Assegurar, em articulação com os serviços municipais competentes, todas as tarefas relativas às operações de gestão patrimonial e de mobilização financeira, pública e particular, necessárias à viabilização dos planos aprovados e a uma adequada comparticipação financeira dos proprietários no processo de urbanização e legalização dos núcleos;
- c)Promover a legalização das construções existentes, no quadro dos planos e parâmetros urbanísticos aprovados;
- d)Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão em procedimentos de alteração de autorização de utilização;
- e)Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão em conformidade com os instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, em todos os processos relativos a pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia, pedidos de destaque, respeitantes a obras de edificação ou de demolição de edificações inseridas em Alvará de loteamento e em AUGI;
- f)Articular com a unidade orgânica respetiva a apreciação dos projetos das especialidades para obras de infraestruturas e/ou de urbanização inerentes às operações urbanísticas apreciadas na divisão.