São competências da DGEA:
- a)Assegurar todas as operações de natureza administrativa relativas ao processo urbanístico municipal, designadamente no âmbito do procedimento administrativo, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao "gestor do procedimento";
- b)Proceder à triagem de todo o expediente exterior dirigido ao departamento;
- c)Assegurar a articulação com a unidade orgânica do balcão único no que concerne a prestação de esclarecimentos a requerentes;
- d)Assegurar o apoio administrativo e logístico necessário ao normal desenvolvimento da tramitação dos procedimentos urbanísticos, ao nível da instrução, zelando pelo cumprimento dos prazos e procedimentos legalmente definidos;
- e)Certificar os factos e atos no âmbito do urbanismo que constem dos respetivos arquivos, sem prejuízo das competências próprias do DAB.