São competências da DOVI:
- 1 -De âmbito geral:
- a)Assegurar a elaboração de elementos técnicos, nomeadamente programas preliminares e projetos técnicos de execução de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
- b)Promover a necessária articulação com todas as entidades com intervenção nas componentes técnicas da atividade desenvolvida pela Divisão, instruindo e acompanhando a tramitação dos respetivos processos;
- c)Garantir, no âmbito da elaboração de projetos, o cumprimento dos princípios gerais de prevenção de riscos profissionais consagrados no regime aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, e assegurar a elaboração dos planos de segurança e saúde;
- d)Executar ou assegurar a execução, sempre que necessário, das tarefas de coordenação de segurança e de saúde em fase de projeto;
- e)Promover ações técnicas e ou administrativas necessárias ao lançamento de empreitadas e ao seu desenvolvimento após contratação, assegurando a sua adequação com as disposições legais em vigor;
- f)Fiscalizar o cumprimento pelos adjudicatários de obras municipais e dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução e executar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas;
- g)Acompanhar a fiscalização de obras promovidas no Município por entidades da Administração Central.
- 2 -No âmbito das vias e infraestruturas:
- a)Elaborar projetos técnicos de execução de vias, infraestruturas e equipamentos, de acordo com o programado em parceria com as unidades que intervêm no território;
- b)Assegurar, diretamente ou através da EDP os trabalhos relativos à manutenção de infraestruturas de iluminação pública.
- 3 -No âmbito das Redes de Águas Pluviais e Linhas de Água:
- a)Manter atualizado o cadastro das Redes de Águas Pluviais do Concelho;
- b)Definir e assegurar a aplicação de um Plano de Drenagem Pluvial do território Municipal;
- c)Aprovar todas as intervenções nas Redes Públicas de Águas Pluviais;
- d)Assegurar as intervenções de manutenção nas Linhas de Água no interior dos perímetros urbanos em articulação com a ARH;
- e)Coordenar as intervenções da AdC no âmbito de atuação desta Divisão;
- f)Acompanhar a fiscalização de obras de Redes de Águas Pluviais e Linhas de Água promovidas no Município pela Administração Central.