São competências da DAPT:
- 1 -A Divisão de Autoproteção constitui-se como o serviço de segurança privada do Município, competindo-lhe, em articulação com a DPOL, operar a central de videovigilância e alarmística e garantir a segurança física das instalações municipais de acordo com as necessidades que forem superiormente determinadas.
- 2 -A organização e funcionamento da Divisão de Autoproteção consta de regulamento próprio, a elaborar nos termos e com os limites previstos na lei da segurança privada para os Serviços de Autoproteção