São competências da DRCD:
- a)Proceder ao registo contabilístico dos fatos patrimoniais e operações de natureza orçamental decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
- b)Desenvolver as ações necessárias ao registo contabilístico dos factos decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município em conformidade com os normativos legais aplicáveis e organizar o respetivo arquivo documental;
- c)Assegurar o suporte informático necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados;
- d)Assegurar e controlar a classificação e o processamento de documentos contabilísticos nos respetivos centros de custo;
- e)Manter um sistema de contabilidade de gestão, que permita conhecer e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas e os recursos humanos e materiais utilizados;
- f)Garantir em estreita ligação com os serviços a criação e desenvolvimento de centros de custo adequados à atividade do Município;
- g)Assegurar o fornecimento de toda a informação adequada por parte dos diversos departamentos e setor empresarial local no que diz respeito à Contabilidade de Gestão;
- h)Assegurar a gestão adequada do relacionamento do Município com terceiros, procedendo ao registo da dívida municipal, à análise sistemática das contas correntes dos fornecedores e ao desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;
- i)Fazer as reconciliações bancárias em articulação com a TESM, efetuar a respetiva reconciliação e informar, periodicamente, os resultados à DMAG;
- j)Assegurar, no âmbito dos protocolos, contratos-programa e outros instrumentos jurídico institucionais firmados entre a autarquia e outras entidades, a verificação das condições de cumprimento fixadas como requisito do respetivo pagamento e colaborar com o Orçamento na compilação dos dados relativos a estes instrumentos;
- k)Assegurar a conferência dos processos de despesa, para efeitos da sua submissão a pagamento, e proceder à emissão das autorizações de pagamento diárias;
- l)Assegurar o regular funcionamento e controlo da gestão de stocks dos armazéns municipais.
- m)Elaborar os documentos de prestação de contas anual e intercalar, com organização do processo no calendário definido e coordenação das ações necessárias incluindo as que envolvem as demais unidades deste departamento e as entidades do perímetro de consolidação;
- n)Organizar o respetivo arquivo documental.