São competências da UCGE:
- a)Recolher informação sobre protocolos, contratos-programa e outros instrumentos firmados entre a autarquia e outras entidades, com reflexos financeiros para o Município;
- b)Realizar estudos e implementar medidas com vista à redução dos custos da estrutura municipal e à melhoria dos resultados financeiros do Município;
- c)Proceder à elaboração de estudos e propostas tendentes ao reforço da capacidade financeira do Município, designadamente em matéria de política e assuntos fiscais, taxas e impostos, aplicações financeiras, operações de crédito e outras formas de financiamento externo com vista à concretização dos planos e projetos municipais;
- d)Desenvolver as ações necessárias ao controlo da execução da receita municipal não consignada, nomeadamente através da análise e acompanhamento de todos os contratos, protocolos e acordos geradores de receita celebrados pelo Município;
- e)Acompanhar a evolução da receita proveniente do produto da cobrança de impostos a que o Município tem direito, da derrama, das taxas e preços fixados pela Autarquia, dos encargos e mais-valias destinadas por lei ao Município, do rendimento de bens próprios dados em concessão ou cedidos a outro título e das multas e coimas fixadas por lei ou regulamento que caibam à autarquia;
- f)Auditar as concessões municipais e a atividade do SEL (e equiparadas);
- g)Efetuar, sempre que solicitado, a análise das situações estratégias e de projetos, verificando propostas de atuação, de modo a assegurar a boa intervenção do município enquanto acionista, participante ou no exercício de poderes de tutela;
- h)Elaborar relatórios e acompanhar o desempenho económico e financeiro das empresas municipais e outras entidades com participação do Município, de acordo com as orientações da DMAG;
- i)Assegurar a recolha da informação necessária à elaboração dos documentos de prestação de contas consolidadas.