São competências do GREM:
- a)Processar e liquidar remunerações e abonos;
- b)Elaborar os mapas relativos aos descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores e assegurar o seu envio;
- c)Analisar e dar resposta a notificações referentes a pensão de alimentos, descontos judiciais e penhoras e efetuar os processamentos a que houver lugar;
- d)Conferir a assiduidade dos trabalhadores;
- e)Levar a efeito os procedimentos necessários ao processamento de despesas com saúde e estabelecer as necessárias articulações com as entidades seguradoras ou outras em matéria respeitante a seguros de saúde;
- f)Assegurar as verificações médicas e juntas médicas por motivo de doença;
- g)Analisar e informar, ajudas de custo em território nacional e por deslocações ao estrangeiro;
- h)Elaborar guias de vencimento e guias reposição;
- i)Elaborar ficheiros para entidades bancárias com vista ao pagamento de vencimentos;
- j)Emitir declarações de remuneração e abono de família a crianças;
- k)Emissão de declarações anuais de IRS;
- l)Efetuar as comunicações previstas no artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).