São competências do GPRO:
- a)Assegurar e gerir o atendimento de recursos humanos;
- b)Contribuir como dinamizador da comunicação com os trabalhadores que exercem funções nos agrupamentos escolares;
- c)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- d)Elaborar notas cadastrais, notas biográficas, declarações e certidões relativas à situação profissional dos trabalhadores;
- e)Organizar e manter atualizado o arquivo físico e digital dos recursos humanos;
- f)Efetuar inscrições, reinscrições e cancelamentos de inscrições nos sistemas de proteção social;
- g)Instruir os procedimentos relacionados com a aposentação dos trabalhadores;
- h)Instruir os procedimentos de submissão a juntas médicas da Caixa Geral de Aposentações;
- i)Monitorizar os processos de acumulação de funções;
- j)Gerir e manter um adequado sistema de registo e controlo da assiduidade dos trabalhadores;
- k)Elaborar o mapa de férias e acompanhar a sua execução.