São competências da DCOT:
- a)Contribuir, em articulação com o DAJ, para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos praticados ou propostos pelo DGT;
- b)Coordenar, no âmbito do Departamento, as propostas de elaboração ou de alteração de regulamentos municipais ou de normas de gestão territorial;
- c)Apreciar, em colaboração com as demais divisões, os pedidos de delimitação de unidades de execução e elaborar o respetivo procedimento de delimitação;
- d)Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos adotados, contribuindo para a valorização da atuação do Departamento;
- e)Implementar e monitorizar projetos transversais às várias unidades orgânicas do Departamento;
- f)Gerir e manter atualizada a informação sobre as temáticas de intervenção do Departamento;
- g)Assegurar a prestação de toda a informação e esclarecimentos no âmbito dos processos de contencioso, promovendo o envio ao DAJ dos processos administrativos, rol de testemunhas e demais elementos de prova.