- 1 -Para a prossecução das atribuições e competências cometidas ao Município, os serviços organizam-se, segundo um modelo de estrutura hierarquizada, constituída por onze unidades orgânicas nucleares - duas direções municipais e nove departamentos municipais; cinquenta e nove unidades flexíveis - trinta e nove divisões municipais, seis unidades operacionais e catorze serviços. Acresce a esta estrutura o Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas, equiparado a departamento municipal e não contabilizado para efeitos do número de unidades orgânicas nucleares de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto na sua versão atualizada, e sete gabinetes, sendo que três deles - o Gabinete de Comunicação, o Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade e o Gabinete de Apoio às Freguesias - são equiparados a divisão municipal (cargo de direção municipal de 2.º grau) e o Gabinete de Estratégia Local de Habitação é equiparado a unidade operacional de 3.º grau.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de extinção e/ou criação de unidades orgânicas flexíveis, por deliberação da Câmara Municipal para as unidades de 2.º grau e por despacho do presidente da Câmara para as unidades de 3.º grau, desde que tal se revele como necessário em função da prossecução das atribuições e competências municipais.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de constituição de comissões ou grupos de trabalho, por despacho do presidente da Câmara, desde que tal se revele como necessário em função da prossecução das atribuições e competências municipais.
- 4 -As unidades operacionais, correspondentes aos cargos de direção intermédia de 3.º grau referidos no n.º 1, são geridas por um chefe de unidade.
- 5 -Os gabinetes referidos no n.º 1 são chefiados por um dirigente intermédio de 2.º grau e dirigentes intermédio de 3.º grau (GELH), com exceção do Gabinete Médico-Veterinário que é gerido por Coordenador e do Gabinete de Apoio ao Presidente e o Gabinete de Apoio à Vereação, que observa o disposto no artigo 43.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redação atual.
Artigo 6.º — Modelo de estrutura orgânica
Vigente desde: 21/12/2021
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Em vigor desde 21/12/2021