Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços do Município de Loulé
Objeto
Superintendência e Delegação
Competências do pessoal dirigente
Objetivos gerais
No desempenho das suas atividades os serviços do Município prosseguem as seguintes finalidades:
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município orientar-se-ão pelos princípios da integração funcional, da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no atual Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, incluindo os respeitantes à administração eletrónica.
Modelo de estrutura orgânica
Enquadramento das estruturas formais
O enquadramento institucional obedecerá à seguinte estrutura:
1) Um nível político estratégico, sob a responsabilidade direta do executivo e mediante o apoio das direções municipais na conceção e materialização das grandes orientações.
2) Um nível operacional, sob a responsabilidade dos departamentos, das divisões, bem como das unidades operacionais e serviços constituídos, que concretizam as orientações estratégicas e operacionais.
Unidades e Subunidades orgânicas
Os serviços do Município organizam-se de acordo com as seguintes categorias de unidades orgânicas:
Avaliação de Desempenho
Os serviços do Município serão, anualmente, objeto de uma avaliação do seu desempenho, em articulação com o ciclo anual de gestão do Município e de acordo com o subsistema de avaliação de desempenho das unidades orgânicas, legalmente estabelecido.
Entrada em vigor
O presente Regulamento da organização e estrutura dos serviços do Município entra em vigor no terceiro dia a seguir ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 3 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
Revogação
Com a publicação referida no artigo anterior, fica revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82 de 29 de abril de 2019 (Despacho n.º 4402/2019), assim como a primeira e a segunda alteração à estrutura e organização dos Serviços Municipais publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 46 de 5 de março de 2020 (Despacho n.º 3010/2020) Diário da República, 2.ª série, n.º 191 de 30 de setembro de 2020 (Despacho n.º 9373-C/2020).
Artigo12.º
Interpretação e normas de procedimento
Compete ao presidente da Câmara:
ANEXO I
Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas
Unidades orgânicas nucleares
A) Unidades de Direção Superior de 1.º Grau
1) A Direção Municipal de Administração, Planeamento e Modernização Administrativa
2) A Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
B) Unidades de Direção Intermédia de 1.º Grau
1) O Departamento de Administração de Sistemas e Informação Geográfica
2) O Departamento Jurídico-Admnistrativo
3) O Departamento de Administração e Finanças
4) O Departamento de Planeamento e Administração do Território
5) O Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde
6) O Departamento de Educação e Juventude
7) O Departamento de Desporto
8) O Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais
9) O Departamento de Serviços Públicos
10) O Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas.
Direção Municipal de Administração, Planeamento e Modernização Administrativa [DMAPMA]
Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável [DMADS]
Departamento de Administração de Sistemas e Informação Geográfica [DASIG]
Departamento Jurídico-Administrativo [DJA]
Departamento de Administração e Finanças [DAF]
Departamento de Planeamento e Administração do Território [DPAT]
Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde [DDSS]
Departamento de Educação e Juventude [DEJ]
Departamento de Desporto [DD]
Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais [DOGIM]
Departamento de Serviços Públicos [DSP]
Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas [SMPCSF]
ANEXO II
Estrutura flexível dos serviços municipais
Atribuições e competências das respetivas unidades e subunidades orgânicas
Gabinetes, Divisões, Unidades Operacionais e Serviços
A Câmara Municipal de Loulé, para o exercício das competências que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços compreende os gabinetes municipais de apoio, as divisões municipais e as unidades operacionais.
A) Órgãos de apoio e de assessoria
1) Gabinete de Apoio ao Presidente
2) Gabinete de Comunicação e Protocolo
3) Gabinete de Apoio às Freguesias
4) Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade
5) Gabinete de Estratégia Local de Habitação
6) Gabinete de Bombeiros Municipais e Heliporto
7) Gabinete Médico-Veterinário
B) Unidades de Direção Intermédia de 2.º Grau
1) Divisão Cultura, Museu e Património
2) Divisão de Arquivo e Documentação
3) Divisão de Biblioteca
4) Divisão de Economia Local, Comércio e Turismo
5) Divisão de Eventos e Cineteatro
6) Divisão de Informática e Administração de Sistemas
7) Divisão de Sistemas de Informação Geográfica
8) Divisão Jurídica
9) Divisão de Fiscalização Municipal e Contraordenações
10) Divisão de Finanças e Património
11) Divisão de Aprovisionamento e Contratação Pública
12) Divisão de Gestão de Pessoas
13) Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Tarifas
14) Divisão de Segurança e Saúde no Trabalho
15) Divisão de Gestão de Candidaturas
16) Divisão de Planeamento
17) Divisão Administrativa de Urbanismo
18) Divisão de Controle Sucessivo
19) Divisão de Edificação
20) Divisão de Loteamentos e Urbanização
21) Divisão de Reabilitação Urbana
22) Divisão de Proteção Civil
23) Divisão de Gestão da Habitação Municipal
24) Divisão de Coesão e Inovação Social
25) Divisão de Planeamento e Gestão Educativa
26) Divisão de Apoio Pedagógico e Inovação Educativa
27) Divisão de Gestão de Infraestruturas Desportivas
28) Divisão de Associativismo e Eventos Desportivos
29) Divisão de Gestão de Projetos, Mobilidade e Edifícios
30) Divisão de Conservação e Manutenção do Edificado
31) Divisão de Sistemas de Saneamento Básico
32) Divisão de Rede Viária, Trânsito e Segurança Rodoviária
33) Divisão de Apoio à Construção e Manutenção de Vias Municipais
34) Divisão de Salubridade e Higiene Pública
35) Divisão de Transportes e Oficinas
36) Divisão de Espaços Verdes e Mobiliário Urbano e Jardins
37) Divisão de Ambiente
38) Divisão de Sustentabilidade e Recursos Naturais
39) Divisão de Ação Climática e Economia Circular
C) Unidades de Direção Intermédia de 3.º grau
1) Unidade Operacional de Arqueologia e Museologia
2) Unidade Operacional de Serviço Jurídico
3) Unidade Operacional de Promoção da Saúde
4) Unidade Operacional de Direitos Sociais
5) Unidade Operacional de Eficiência Hídrica
6) Unidade Operacional de Espaços Verdes
D) Serviços de apoio
1) Serviço de Apoio aos Eventos
2) Serviço de Apoio ao Cineteatro
3) Serviço de Apoio à Modernização Administrativa
4) Serviço de Apoio Jurídico
5) Serviço da Secretaria Geral
6) Serviço de Apoio ao Planeamento
7) Serviço de Apoio à Gestão Urbanística
8) Serviço de Apoio à Desmaterialização de Processo de Urbanismo
9) Serviço de Apoio à Gestão Administrativa do Urbanismo
10) Serviço de Apoio à Urbanização
11) Serviço de Apoio Administrativo da Proteção Civil
12) Serviço de Apoio Logístico e Operações da Proteção Civil
13) Serviço de Apoio Técnico Administrativo da Coesão Social
14) Serviço de Gestão da Orla Costeira
Gabinetes Municipais
Os gabinetes que estão na direta dependência do Presidente da Câmara são os discriminados nos artigos que se seguem.
Gabinete de Apoio ao Presidente [GAP]
Gabinete de Comunicação e Protocolo [GCP]
1 - O Gabinete de Comunicação e Protocolo tem por missão coordenar e assegurar a comunicação geral do município, definir a promoção da marca, gerir o protocolo, competindo-lhe, designadamente:
a) Coordenar, planear e promover a imagem institucional assegurando a sistematização e implementação de uma política de informação e comunicação interna e externa, multicanal;
b) Propor e gerir o Plano de Comunicação Municipal;
c) Gerir a Marca Loulé e garantir a sua correta aplicação;
d) Preparar a informação e realizar o contacto com a comunicação social;
e) Coordenar e concretizar a comunicação e divulgação da atividade municipal;
f) Coordenar a edição e divulgação da Agenda Municipal e do Boletim Municipal;
h) Coordenar e promover o marketing digital e a gestão dos conteúdos da página de Internet e Intranet;
i) Coordenar e gerir as redes sociais;
j) Realizar a publicação de editais e avisos;
k) Coordenar e preparar as cerimónias protocolares da responsabilidade do Município, assim como dar apoio às relações protocolares do Município com outras entidades;
l) Coorganizar com o Gabinete de Apoio ao Presidente o programa e o acompanhamento de entidades oficiais nacionais ou estrangeiras de visita ao Município;
m) Promover as iniciativas decorrentes das geminações institucionais, em colaboração com o Gabinete de Apoio ao Presidente;
n) Promover iniciativas de comunicação interna, promovendo o envolvimento de toda a organização;
o) Promover a realização de estudos e sondagens de opinião, promovendo a avaliação contínua das expetativas e satisfação dos públicos;
p) Assegurar o registo audiovisual e fotográfico de ações promovidas pelo município, bem como articular com a DCMP a manutenção de um banco de imagem fotográfico e audiovisual;
q) Monitorizar a nível do online o índice de transparência municipal, através do trabalho de articulação interna de forma a manter atualizados os conteúdos disponíveis.
2 - O Gabinete de Comunicação e Protocolo é dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau.
Gabinete de Apoio às Freguesias [GAF]
Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade [GAIQ]
Gabinete de Estratégia Local de Habitação [GELH]
1 - Constitui missão do Gabinete de Estratégia Local de Habitação assegurar e promover a Estratégia Local de Habitação.
2 - Para a realização da respetiva missão compete ao Gabinete:
a) Implementar a Estratégia Local de Habitação em articulação com os diferentes serviços municipais e entidades externas;
b) Participar na definição dos locais e das necessidades e condições para a implantação de habitação municipal;
c) Participar na elaboração dos Cadernos de Encargos e na preparação de toda a documentação para lançamento de empreitadas para as novas áreas habitacionais públicas;
d) Promover a articulação com as medidas de apoio governamentais para elaboração de candidaturas a programas específicos;
e) Promover soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais e sociais de carência, assim como para outros segmentos, nomeadamente jovens e pessoas de rendimento intermédio;
f) Assegurar o controle do desenvolvimento de projetos para nova habitação em todas as fases do seu desenvolvimento;
g) Assegurar a atualização da necessidade de habitação no concelho em articulação com a Divisão de Gestão Habitação Municipal;
h) Planear, programar, executar e monitorizar as medidas previstas na estratégia local de habitação;
i) Propor as decisões de contratar e preparar os respetivos procedimentos de contratação pública necessários à prossecução da estratégia;
j) Prestar apoio técnico aos júris dos procedimentos de contratação referidos na alínea anterior;
k) Propor parcerias e respetivos termos de cooperação;
l) Propor normas e regulamentos necessários à execução da estratégia;
m) Promover os estudos e projetos necessários à execução da estratégia;
n) Promover e organizar iniciativas de participação pública e de mobilização das entidades pertinentes;
o) Promover a execução Estratégia Local de Habitação nomeadamente através da participação em feiras, congressos e eventos técnicos;
p) Avaliar a execução da Estratégia Local de Habitação e propor medidas de melhoria contínua de forma a serem atingidos os objetivos da mesma.
2 - O Gabinete de Estratégia Local de Habitação é dirigido por um dirigente intermédio de 3.º grau.
Gabinete dos Bombeiros Municipais e Heliporto [GBMH]
Gabinete Médico-Veterinário [GMV]
Divisões Municipais, Unidades Operacionais e Serviços Municipais
1 - As divisões municipais e as unidades operacionais são lideradas por pessoal dirigente, provido nos termos da lei e que é responsável pela área de atividade correspondente ao serviço que dirige.
2 - As divisões municipais e o serviço municipal que estão na direta dependência da Direção Municipal de Administração, Planeamento e Modernização Administrativa são as que se seguem:
a) Divisão de Cultura, Museu e Património
b) Divisão de Arquivo e Documentação
c) Divisão de Biblioteca
d) Divisão de Economia Local, Comércio e Turismo
e) Divisão de Eventos e Cineteatro
f) Serviço de Apoio à Modernização Administrativa
3 - Os serviços municipais que estão na direta dependência da Divisão de Eventos e Cineteatro é o que se segue:
a) Serviço de Apoio aos Eventos
b) Serviço de Apoio ao Cineteatro
4 - As divisões municipais e o serviço que estão na direta dependência da Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável são as que se seguem:
a) Divisão de Ambiente
b) Divisão de Sustentabilidade e Recursos Naturais
c) Divisão de Ação Climática e Economia Circular
5 - O serviço municipal que está na direta dependência da Divisão de Ambiente é o que se segue:
a) Serviço de Gestão da Orla Costeira
6 - As divisões municipais que integram o Departamento de Administração de Sistemas e Informação Geográfica são as que se seguem:
a) Divisão Informática e Administração de Sistemas
b) Divisão de Sistemas de Informação Geográfica
7 - As divisões municipais e as Unidades Operacionais que integram o Departamento Júridico-Administrativo são as que se seguem:
a) Divisão Jurídica
b) Divisão de Fiscalização Municipal e Contraordenações
c) Unidade Operacional de Serviço Jurídico
d) Serviço de Secretaria Geral
e) Serviço de Apoio ao Jurídico
8 - As divisões municipais que integram o Departamento de Administração e Finanças são as que se seguem:
a) Divisão de Finanças e Património
b) Divisão de Aprovisionamento e Contratação Pública
c) Divisão de Gestão de Pessoas
d) Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Tarifas
e) Divisão de Segurança e Saúde no Trabalho
f) Divisão de Gestão de Candidaturas
9 - As divisões municipais e os serviços que integram o Departamento de Planeamento e Administração do Território são as que se seguem:
a) Divisão de Planeamento
b) Divisão Administrativa de Urbanismo
c) Divisão de Controle Sucessivo
e) Divisão de Edificação
f) Divisão de Loteamentos e Urbanização
g) Divisão de Reabilitação Urbana
h) Serviço de Apoio ao Planeamento
i) Serviço de Apoio à Gestão Urbanística
j) Serviço de Apoio à Desmaterialização de Processo de Urbanismo
k) Serviço de Apoio à Gestão Administrativa do Urbanismo
l) Serviço de Apoio à Urbanização
10 - A divisão municipal e os serviços municipais que integram o Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas são os seguintes:
a) Divisão de Proteção Civil
b) Serviço de Apoio Administrativo da Proteção Civil
c) Serviço de Apoio Logístico e Operações da Proteção Civil
11 - As divisões municipais, a unidade operacional e o serviço que integram o Departamento de Desenvolvimento Social e Saúde são as seguintes:
a) Divisão de Gestão da Habitação Municipal
b) Divisão de Coesão e Inovação Social
c) Unidade Operacional de Promoção da Saúde
d) Unidade Operacional de Direitos dos Cidadãos
e) Serviço de Apoio Técnico Administrativo da Coesão Social
12 - As divisões municipais e o serviço que integram o Departamento de Educação e Juventude são as que se seguem:
a) Divisão de Planeamento e Gestão Educativa
b) Divisão de Apoio Pedagógico e Inovação Educativa
13 - As divisões municipais que integram o Departamento de Desporto são as que se seguem:
a) Divisão de Gestão de Infraestruturas Desportivas
b) Divisão de Associativismo e Eventos Desportivos
14 - As divisões municipais e a unidade operacional que integram o Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais são as que se seguem:
a) Divisão de Gestão de Projetos, Mobilidade e Edifícios
b) Divisão de Conservação e Manutenção do Edificado
c) Divisão de Sistemas de Saneamento Básico
d) Divisão de Rede Viária, Trânsito e Segurança Rodoviária
e) Divisão de Apoio à Construção e Manutenção de Vias Municipais
f) Unidade Operacional de Eficiência Hídrica
15 - As divisões municipais e a unidade operacional e o serviço que integram o Departamento de Serviços Públicos são as que se seguem:
a) Divisão de Salubridade e Higiene Pública
b) Divisão de Transportes e Oficinas
c) Divisão de Espaços Verdes, Mobiliário Urbano e Jardins
d) Unidade Operacional de Espaços Verdes e Jardins.
Divisão de Cultura, Museu e Património [DCMP]
Unidade Operacional de Arqueologia e Museologia [UOAM]
Divisão de Arquivo e Documentação [DAD]
1 - Constitui missão da Divisão de Arquivo e Documentação assegurar e gerir a atividade do Arquivo Municipal, bem como promover a elaboração de normas e regras para uma correta gestão documental do município.
2 - Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
a) Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara Municipal em conformidade com a política estabelecida para o funcionamento do Sistema de Gestão Documental do Município;
b) Elaborar o classificador geral do Município;
c) Assegurar a organização eficiente da informação produzida ou recebida pelo Município no exercício da sua atividade e materializada em documentos, conservados a título temporário ou definitivo, em razão da sua natureza administrativa e do interesse histórico-cultural;
d) Organizar os fundos arquivísticos, possibilitando aos investigadores a recuperação da informação através dos instrumentos de descrição, tais como guias, inventários e catálogos;
e) Propor a organização de iniciativas de difusão dos fundos documentais do Arquivo Municipal de Loulé;
f) Apoiar as ações necessárias para a elaboração de projetos editoriais baseados em fundos arquivísticos e promover a distribuição, venda e outras formas de divulgação;
g) Assegurar a manutenção e atualização dos conteúdos referentes ao Arquivo Municipal de Loulé disponibilizados em plataformas digitais;
h) Apoiar tecnicamente os Arquivos do Concelho;
i) Elaborar pareceres sobre a seleção e aquisição de equipamentos de arquivo;
j) Propor intervenções de conservação e restauro de documentos à guarda do Arquivo Municipal de Loulé;
k) Participar na Rede de Arquivos do Algarve.
4 - Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Arquivo e Documentação exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
5 - Na chefia da Divisão de Arquivo e Documentação é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Divisão de Biblioteca [DB]
Divisão de Economia Local, Comércio e Turismo [DELCT]
Divisão de Eventos e Cineteatro [DECT]
Serviço de Apoio aos Eventos [SAE]
Serviço de Apoio ao Cineteatro [SACT]
Serviço de Apoio à Modernização Administrativa [SAMA]
Divisão de Informática e Administração de Sistemas [DIAS]
Divisão de Sistemas de Informação Geográfica [DSIG]
Divisão Jurídica [DJ]
Divisão de Fiscalização Municipal e Contraordenações [DFMCO]
Unidade Operacional de Serviços Jurídicos [UOSJ]
Serviço da Secretaria-Geral [SSG]
Serviço de Apoio Jurídico [SAJ]
1 - Compete ao Serviço de Apoio Jurídico:
a) Promover o atendimento ao munícipe na área jurídica;
b) Dar apoio ao Diretor de Departamento;
c) Realizar o processo de expediente e arquivo do Departamento;
e) Apoiar a ligação interdepartamental com o jurídico.
2 - O Serviço de Apoio Jurídico é coordenado por um Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico.
3 - O Serviço de Apoio Jurídico funciona na dependência direta do Diretor de Departamento Jurídico-Administrativo.
Divisão de Finanças e Património [DFP]
Divisão de Aprovisionamento e Contratação Pública [DACP]
Divisão de Gestão de Pessoas [DGP]
Divisão de Controlo de Atividades Económicas e Tarifas [DCAET]
Divisão de Segurança e Saúde no Trabalho [DSST]
Divisão de Gestão de Candidaturas [DGC]
Divisão de Planeamento [DP]
Divisão Administrativa de Urbanismo [DAU]
Serviço de Apoio à desmaterialização de processos de urbanismo [SADPU]
Serviço de Apoio ao Planeamento [SAP]
Serviço de Apoio à Gestão Urbanística [SAGU]
Serviço de Apoio à Gestão Administrativa de Urbanismo [SAGAU]
Divisão de Controle Sucessivo [DCS]
Divisão de Edificação [DE]
Serviço de Apoio à Urbanização [SAU]
Divisão de Loteamentos e Urbanização [DLOU]
Divisão de Reabilitação Urbana [DRU]
Divisão de Proteção Civil [DPC]
Serviço de Apoio Administrativo à Proteção Civil [SAAPC]
Serviço de Apoio Administrativo Logístico e Operações da Proteção Civil [SALOPC]
Divisão de Gestão de Habitação Municipal [DGHM]
Divisão de Coesão e Inovação Social [DCIS]
Unidade Operacional de Promoção da Saúde [UOPS]
Unidade Operacional de Direitos Sociais [UODS]
Serviço de Apoio Técnico Administrativo da Coesão Social [SATACS]
Divisão de Planeamento e Gestão Educativa [DPGE]
Divisão de Apoio Pedagógico e Inovação Educativa [DAPIE]
1 - Constitui missão da Divisão de Apoio Pedagógico e Inovação Educativa propor estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços educativos, com vista à prossecução das atribuições do Município, no domínio do desenvolvimento educativo e na promoção de atividades para a área da juventude.
2 - Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
a) Manter uma base de dados permanentemente atualizada sobre todas as áreas que respeitem à intervenção do Município na educação, especialmente no que se refere a edifícios escolares e demais equipamentos, a programas, projetos e ações desenvolvidas, investimentos operados, taxas de frequência, aproveitamento e abandono escolar e outras;
b) Manter atualizada a carta educativa do Município em estreita colaboração com outros serviços municipais;
c) Garantir, em colaboração com o Departamento, a representação do Município nos órgãos de direção e gestão dos agrupamentos escolares;
d) Apoiar o associativismo juvenil, propondo e gerindo programas municipais;
e) Promover de forma coordenada a realização de atividades dirigidas à juventude;
f) Promover o acesso a programas nacionais, comunitários e internacionais relacionados com a área da juventude;
g) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude;
h) Assegurar a operacionalização do programa de apoio psicológico escolar;
i) Implementar projetos, experiências e inovações pedagógicas;
j) Implementar um programa para a Inclusão, articulando as ofertas educativas para alunos com Necessidades Especiais;
k) Concretizar estratégias de prevenção e apoio relativas a potenciais grupos de risco e que em estreita articulação com os agrupamentos de escolas e outras entidades intervenientes previnam a exclusão e o abandono escolar precoce;
i) Assegurar a gestão das atividades de animação e apoio à família;
j) Assegurar projetos de apoio ao estudo e da oferta complementar no 1.º ciclo e na organização das atividades de enriquecimento curricular nos termos da legislação em vigor;
k) Desenvolvimento de projetos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos.
3 - Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Apoio Pedagógico e Inovação Educativa exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
4 - Na chefia de Divisão de Apoio Pedagógico e Inovação Educativa é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Divisão de Gestão de Infraestruturas Desportivas [DGID]
Divisão de Associativismo e Eventos Desportivos [DAED]
Divisão de Gestão de Projetos, Mobilidade e Edifícios [DGPME]
Divisão de Conservação e Manutenção do Edificado [DCME]
Divisão de Sistemas de Saneamento Básico [DSSB]
Unidade Operacional Eficiência Hídrica [UOEH]
Divisão de Rede Viária, Trânsito e Segurança Rodoviária [DRVTSR]
Divisão de Apoio à Construção e Manutenção de Vias Municipais [DACMVM]
Divisão de Salubridade e Higiene Pública [DSHP]
Divisão de Transportes e Oficinas [DTO]
Divisão de Espaços Verdes, Mobiliário Urbano e Jardins [DEVMUJ]
1 - Constitui missão da Divisão de Espaços Verdes, Mobiliário Urbano e Jardins promover a qualidade ambiental do concelho, fazer a manutenção e a gestão dos espaços verdes e do mobiliário urbano de jardins, bem como dos espaços de jogos e recreios.
2 - Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
a) Assegurar a conservação, manutenção e contínuo melhoramento da qualidade e funcionalidade dos espaços públicos;
b) Assegurar a gestão dos parques urbanos diretamente cometidos à sua responsabilidade e colaborar na gestão dos que sejam cometidos à responsabilidade de outros serviços municipais, designadamente da área da ação cultural, desportiva e/ou educativa;
c) Intervir no espaço público em colaboração com outros serviços municipais;
d) Promover a integração, instalação e manutenção de espaços de jogos e recreio no Município e respetiva fiscalização, incluindo os de iniciativa privada de acordo com as competências previstas em lei para essa matéria;
e) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing;
f) Colaborar com a área financeira, na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção e na elaboração de documentos necessários ao lançamento de processos pré-contratuais, e prestar a colaboração técnica necessária com vista à sustentação das decisões de adjudicação;
g) Proceder à manutenção, conservação e gestão de equipamentos e apoios de praia, equipamentos de apoio à circulação pedonal e rodoviária na orla costeira;
h) Proceder ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas municipais sem grande complexidade técnica, bem como estudos e projetos necessários, até ao limite dos valores do ajuste direto em instalações ou áreas de intervenção da dependência do Departamento de Serviços Públicos e acompanhar a respetiva tramitação administrativa;
i) Promover a execução de campanhas periódicas de informação e sensibilização da população para a importância da conservação dos espaços verdes urbanos e de proteção da natureza;
j) Colaborar com a Divisão de Edificação na realização das vistorias no âmbito dos pedidos de receções provisórias e definitivas de infraestruturas e obras de urbanização, promovidas por particulares, inseridas ou não em operações de loteamento;
k) Assegurar a instalação e manutenção dos parques infantis;
l) Gerir em colaboração com o Departamento de Desporto o Parque Municipal.
4 - Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Espaços Verdes, Mobiliário Urbano e Jardins de exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
5 - Na chefia de Divisão de Espaços Verdes, Mobiliário Urbano e Jardins é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Unidade Operacional de Espaços Verdes e Jardins [UOEVJ]
Divisão de Ambiente [DA]
Serviço de Gestão da Orla Costeira [SGOC]
Divisão de Sustentabilidade e Recursos Naturais [DSRN]
1 - Constitui missão da Divisão de Sustentabilidade e Recursos Naturais dotar o Município de instrumentos que o capacitem a corresponder aos desafios que se colocam atualmente na área da eficiência energética, da gestão do ambiente nas suas diferentes dimensões com vista a uma gestão equilibrada do território.
2 - Para a realização da respetiva missão compete à divisão:
a) Elaborar o Diagnóstico Energético e Ambiental para o Município incluindo a Frota Municipal, os Edifícios, os Equipamentos, a Iluminação Pública e as Infraestruturas Urbanas, em colaboração com as diferentes unidades e subunidades orgânicas do Município;
b) Colaborar na elaboração do Plano de Ação para a Energia e Sustentabilidade no Município de Loulé e cooperar na implementação de uma metodologia de gestão energética de acordo com o referencial NP EN ISO 50001 - Sistemas de Gestão de Energia;
c) Calcular a Pegada de Carbono associada ao consumo de energia elétrica nos Sistemas de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais do Município, em colaboração com a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve;
d) Colaborar com o Departamento de Obras e Gestão de Infraestruturas Municipais no fornecimento de dados necessários para o cálculo dos Indicadores de Desempenho referentes à eficiência energética solicitados pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
e) Assegurar diretamente ou através da EDP os trabalhos relativos à manutenção de infraestruturas de iluminação pública e à sinalização semafórica e colaborar com a Divisão de Rede Viária, Trânsito e Segurança Rodoviária no estabelecimento de programas e medidas tendentes à melhoria daquelas;
f) Realizar as tarefas inerentes ao Gestor de Energia, através da designação de um técnico com esta função específica;
g) Promover com a AREAL (Agência Regional de Energia do Algarve), a elaboração de estudos sobre a gestão energética, designadamente sobre a utilização racional e eficiente de energia no domínio da iluminação pública.
2 - No âmbito da integração do Município na RENER LL - Rede Portuguesa das Cidades Inteligentes, participar com os diferentes serviços na preparação e discussão de temáticas relacionadas com as áreas chave de uma cidade inteligente, nomeadamente a nível do planeamento, do desenvolvimento estratégico, da gestão do território, da energia, da água, do ambiente, da mobilidade e das acessibilidades, do edificado, da segurança, da governação e inovação social.
3 - Compete, ainda, ao chefe de Divisão de Sustentabilidade e Recursos Naturais de exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
4 - Na chefia de Divisão de Sustentabilidade e Recursos Naturais é acometida a responsabilidade de efetuar diligências instrutórias específicas pela direção de procedimentos como decorre do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e prevista no n.º 3 do artigo 55.º
Divisão de Ação Climática e Economia Circular [DACEC]
ANEXO III
Tabela de sucessão das unidades orgânicas
ANEXO IV
Aprova Regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Loulé
Objeto
O presente regime estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Loulé, e respetivas competências, requisitos de recrutamento e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que, nos termos do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município, correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades operacionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, designando-se o cargo de Chefe de Unidade.
Competências
Requisitos de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente:
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente, nos termos da lei.
Horário de trabalho
O pessoal dirigente está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho extraordinário.
Estatuto remuneratório
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Disposição final
Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regime, aplica -se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
ANEXO V
Organograma - Estrutura Organizacional
O organograma representativo da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Loulé constitui o anexo V ao presente regulamento e tem carácter meramente descritivo.
(ver documento original)
314819845