Os serviços do Município organizam-se de acordo com as seguintes categorias de unidades orgânicas:
- a)Direções municipais - unidades orgânicas de carácter permanente, constituindo-se fundamentalmente como unidades de gestão, coordenação e controlo, que integram e coordenam as diferentes unidades de carácter operativo e/ou instrumental de forma a garantir a execução da estratégia municipal, cabendo-lhes coadjuvar o presidente da Câmara e os vereadores na organização, gestão e direção das atividades municipais.
- b)Departamentos municipais - unidades orgânicas de carácter permanente, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidades de planeamento e de direção de recursos e atividades.
- c)Divisões municipais - unidades orgânicas de carácter flexível, constituindo uma componente variável da organização dos serviços do Município, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento, gestão e otimização dos recursos, aglutinando competências de carácter operativo e instrumental integrados numa mesma área funcional, criadas, alteradas e extintas por deliberação da câmara municipal.
- d)Unidades operacionais - unidades orgânicas, constituindo uma componente variável da organização dos serviços do Município, com funções de natureza instrumental ou de projeto nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, criadas, aletradas e extintas por despacho do Presidente da Câmara.
- e)Serviços municipais - subunidades orgânicas administrativas, constituindo uma componente variável da organização dos serviços do Município, com funções de natureza executiva nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, criados, aletradas e extintas por despacho do Presidente da Câmara.
- f)Os gabinetes - subunidades orgânicas que abrangem áreas funcionais de apoio à gestão podendo assumir autonomia orgânica.
- g)Excecionam-se desta caracterização funcional o Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara, o Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas e o Gabinete de Bombeiros Municipais e Heliporto cujas chefias seguem os regimes previstos na legislação aplicável.